Conforme a Lei italiana, todo descendente de italiano, têm direito à cidadania. O direito é adquirido pelo sangue. É obtida a partir do italiano (nascido em território italiano) aos filhos, sem interrupção de gerações (apenas se este se naturalizar antes do nascimento do filho).
É considerada via paterna quando possuir apenas homens na linha familiar ou possuir mulheres com filhos nascidos após 1948.
A cidadania neste caso, pode ser adquirida por:
É considerada via materna quando possuir mulheres com filhos nascidos antes de 1948. A única opção para adquirir a cidadania neste caso é por recurso judicial.
Após a aquisição de sua cidadania, deverá registrar-se junto ao Consulado de seu país de residência. Entre em contato conosco para mais informações sobre:
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