Cidadania Italiana

Conforme a Lei italiana, todo descendente de italiano, têm direito à cidadania. O direito é adquirido pelo sangue. É obtida a partir do italiano (nascido em território italiano) aos filhos, sem interrupção de gerações (apenas se este se naturalizar antes do nascimento do filho).

1. CIDADANIA POR VIA PATERNA

É considerada via paterna quando possuir apenas homens na linha familiar ou possuir mulheres com filhos nascidos após 1948.

A cidadania neste caso, pode ser adquirida por:

  • Via Consular (fazendo uma solicitação junto ao Consulado que representa seu estado no país onde residir no momento);
  • Na Itália (residindo lá);
  • Recurso judicial na Itália (um advogado italiano o representará junto ao Fórum italiano)
2. CIDADANIA POR VIA MATERNA

É considerada via materna quando possuir mulheres com filhos nascidos antes de 1948. A única opção para adquirir a cidadania neste caso é por recurso judicial.

DIREITO E DEVERES APÓS A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

Após a aquisição de sua cidadania, deverá registrar-se junto ao Consulado de seu país de residência. Entre em contato conosco para mais informações sobre:

AIRE, FAST IT, PASSAPORTE, SPID, PEC, CODICE FISCALE, ELEIÇÕES,IMPOSTOS, PENSÕES E ASSISTÊNCIA SANITÁRIA

AS INÚMERAS VANTAGENS DE OBTER A CIDADANIA ITALIANA!
  • Direito de residir e trabalhar em qualquer país da União Européia;
  • Estudar em Universidades Européias com custos menores;
  • Vantagens fiscais e de investimento nos EUA;
  • Transmissão da cidadania para seus descendentes…